Perguntas Frequentes sobre Cidadania Italiana

Para reconhecer a cidadania italiana, você pode pular gerações, não há limites, caso o seu antepassado seja seu trisavô ou tetravô, o importante é você ter os documentos que comprovem a linhagem. O parente não pode ter se naturalizado brasileiro ou brasileira, e não pode ter falecido antes da Unificação da Itália em 1861. 

Outro detalhe está relacionado a região da Itália, Trentino-Alto Ádige, mais conhecida como Trento, que é preciso verificar a data de nascimento e casamento. Porque foi a última região a se unificar a Itália em 1920. 

Você já tem as informações sobre onde e quando nasceu o italiano (a) da sua família? Assim nós podemos verificar o seu caso.

Existem 3 formas de reconhecer a Cidadania Italiana: 

  • Pelo Consulado no Brasil (Processo administrativo), que pode levar em média 10 anos ou mais para ser chamado a apresentar os documentos;
  • Pelo Comune na Itália (Processo administrativo);
  • Pelos Tribunais da Itália (Processo judicial).

Para o processo Administrativo você terá que emitir todas as certidões em Inteiro Teor digitada:

  • Certidão de Nascimento | Casamento | Óbito do italiano
  • Certidão de Nascimento | Casamento | Óbito do filho do italiano
  • Certidão de Nascimento | Casamento | Óbito do neto do italiano, e as demais que tiverem até o requerente
  • CNN (Certidão Negativa de Naturalização)
  • Sentença e trânsito em julgado, no caso do requerente ser divorciado. 

Para o processo Judicial você terá que emitir todas as certidões em Inteiro Teor digitada:

  • Certidão de Nascimento | Casamento do italiano
  • Certidão de Nascimento | Casamento do filho do italiano
  • Certidão de Nascimento | Casamento do neto do italiano, e as demais que houverem até chegar ao requerente (s)
  • CNN (Certidão Negativa de Naturalização)
  • Sentença e trânsito em julgado, no caso do requerente ser divorciado (a).

Os processos são diferentes, principalmente em relação ao tempo de finalização, documentos e investimento. Enquanto um processo é individual (administrativo), o outro pode ter em média 15 pessoas da mesma família (judicial).

O processo Judicial é aquele que você não sai do Brasil. Ele é mais econômico porque você pode incluir vários familiares da mesma linhagem do italiano (primos, tios) e dividir os custos de documentos e da nossa assessoria entre todos. O tempo médio para finalizar o processo, depois que a ação é protocolada, é de 2 anos.

Já no processo administrativo, você precisa morar na Itália durante todo o processo, que pode levar, segundo a lei italiana, até 6 meses. Este processo é o mais rápido, mas tem que se preparar para os custos com passagens aéreas, alimentação e seguro viagem durante todo o período do processo.

No processo Administrativo os menores de idade não precisam morar na Itália durante o período. Eles são incluídos automaticamente no processo dos pais.

Após pedir a residência no Comune, o vigile tem o prazo de até 45 dias, para ir até a residência, verificar seu documento e confirmar a residência para o oficial do departamento Anagrafe. Depois disso, você pode viajar para países próximos e períodos curtos. Mas não pode voltar para o Brasil.

Os riscos do processo judicial são como de qualquer outro processo judicial.

Até hoje nossos processos são 100% de sentença positiva em primeira instância.

Para alcançar esse resultado é muito importante o cuidado com a preparação dos documentos.

No processo judicial, os menores de 18 anos precisam que o pai ou a mãe, que é o descendente também entre no processo.

Os menores precisam ser representados pelos pais, por meio de procuração, para que o nosso advogado consiga representar todos que fazem parte do processo.

O processo de reconhecimento de Cidadania Italiana é protocolado no Tribunal responsável pela região de nascimento do seu antepassado (a).

 

A cidadania ou naturalização por casamento é uma ótima oportunidade para o cônjuge do cidadão italiano (a) obter o passaporte italiano e ter os mesmos direitos e deveres.

A cidadania por casamento só pode ser solicitada após a conclusão do processo de cidadania iure sanguinis do companheiro (a), e precisa estar dentro das seguintes regras:

  • 3 anos de casamento, caso morar no exterior, 2 anos se residir na Itália. E esse prazo é reduzido pela metade se o casal tiver filhos juntos.
  • Ter o certificado aprovado de nível B1, intermediário, de língua italiana. É importante ter esse certificado em mãos antes de emitir os demais documentos, porque eles têm validade;
  • Antecedentes criminais de todos os países de onde já morou por pelo menos 6 meses;
  • Certidão de casamento com o cidadão ou cidadã italiano (a);
  • Documento pessoal com foto.

É um direito de todo descendente de italiano (a) que não se naturalizou brasileiro (a) requerer a cidadania por sangue.

Quem tem ascendência italiana na linhagem, é italiano (a) desde o nascimento. A diferença é que os nascidos fora da Itália precisam recorrer aos órgãos italianos e solicitar esse reconhecimento. 

 

O processo judicial é aquele que você não sai do Brasil, e pode ser feito em duas situações:

  • Contra as longas filas dos Consulados Italianos Brasileiros, em média 10 anos para ser convocado;
  • No caso de ascendência materna, quando tem uma mulher na linhagem de transmissão da cidadania e o filho (a) nasceu antes de 1948. Pelo direito de igualdade é possível entrar com a ação judicial e solicitar o reconhecimento.

 Este processo, depois de protocolado no Tribunal, dura atualmente, em média 2 anos.

O nosso trabalho de assessoria engloba desde a orientação da emissão dos documentos, montagem da árvore genealógica; análise das certidões, emissão da CNN (Certidão Negativa de Naturalização); emissão da procuração do nosso advogado para reconhecimento de firma; orçamentos de tradutores juramentados e cartórios para apostilamentos, honorários do advogado, taxas do Tribunal em Primeira Instância, transcrições das certidões em italiano e envio dos documentos dos requerentes por DHL ou UPS para o Brasil.

O AIRE e o PASSAPORTE não estão incluídos, mas nós oferecemos estes serviços.

No processo judicial ou via consulado não é possível reaproveitar pasta de um outro parente que já reconheceu a Cidadania.

Precisamos da documentação atualizada. 

Não existe regra de tempo. Precisa ter ou a comprovação de que está inscrito na fila, ou as comprovações de tentativas de inscrição na fila do consulado que corresponde a região do Brasil em que reside. 

Podemos entrar com o processo assim que tiver uma dessas duas comprovações. 

A procuração em nome do advogado italiano que irá representar a família, será emitida e enviada por nós para que reconheçam firma em Cartório por autenticidade.

O requerente precisa assinar na frente do oficial do tabelião. Depois disso, a procuração deverá ser traduzida e apostilada. 

Após a sentença, é necessário esperar um mês para a outra parte do processo, o Ministero Dell’Interno se manifestar. Passado os trinta dias, pode solicitar o trânsito em julgado. 

Com a documentação do Tribunal em mãos e mais os documentos em originais da família tudo é enviados ao Comune do antenato italiano para as transcrições.

Essa é a fase de registrar todos os requerentes do processo no livro do comune, e depois emitir as certidões de nascimento e casamento em italiano dos descendentes. 

Com tudo pronto, a documentação será enviada para a sua residência e será possível se registrar no AIRE e depois solicitar o passaporte.

Quando o processo judicial é finalizado, a residência está no Comune do Antepassado.

Então o requerente é obrigado a fazer o registro no AIRE (é o registro dos italianos que moram fora da Itália) e manter atualizado.

Mas toda e qualquer mudança de endereço dentro ou fora do país precisa ser comunicada ao registro AIRE. 

A pesquisa genealógica e a busca de documentos são duas coisas diferentes.

A pesquisa é feita quando não se sabe o local de nascimento ou casamento do seu antepassado italiano. Consiste em pesquisar arquivos, livros de registros do estado Italiano, igrejas e dioceses.

Já a busca do documento ou a retirada dele é a solicitação da segunda via aos órgãos competentes.

Após a retirada, caso não precise de apostilamento, o documento é enviado por correios como DHL ou UPS até a residência do cliente.

Não. O que precisa é comprovar o vínculo sanguíneo com o italiano (a) por meio de documentação.

É ter em mãos as certidões de nascimento e casamento e/ou óbito (dependendo o tipo de processo) de todos que fazem parte da linhagem de descendência, até você requerente. 

O apostilamento é necessário quando a certidão italiana será usada como base de processo de retificação de documentos brasileiros.

A apostila de Haia é um certificado que legitima e dá veracidade ao documento italiano para ser usado em outro país. 

 Todas as certidões e traduções emitidas no Brasil precisam ser apostiladas. Entre elas está a CNN – Certidão Negativa de Naturalização e os documentos extras relacionados a separação/divórcio.

No caso do processo via judicial, as procurações também precisam ser apostiladas. 

Toda a documentação brasileira (certidões, declarações, procurações, atestados, escrituras, sentenças, divórcios) devem ser traduzidos para o italiano por um tradutor juramentado registrado na Junta Comercial do seu estado.

A análise da documentação faz parte do nosso trabalho de assessoria.

Nossos advogados analisam e depois enviamos os relatórios do que é preciso retificar para o processo escolhido.

Sim, qualquer pessoa pode solicitar a retificação junto ao Cartório Civil de origem do documento.

O que nem sempre é possível é fazer todas as alterações via cartório. Porque cada um trabalha de uma forma, com alguns limites de correções. 

Quando não é possível via cartório é preciso fazer os pedidos de retificações via judicial. 

A CNN – Certidão Negativa de Naturalização do ascendente italiano (a) mostra se o parente abriu ou não mão da cidadania italiana.

Esse documento pode ser emitido, de graça, pelo Ministério da Justiça brasileiro, Departamento de Estrangeiros, Divisão de Nacionalidade e Naturalização.

Durante o processo, nós somos responsáveis por emitir este documento.

A Certidão deverá conter o nome e o sobrenome do ascendente com todas as variações de grafia que aparecem nas certidões brasileiras, ou que eventualmente tenham sido objeto de retificação.

Caso o ascendente ainda seja vivo, o Certificado Negativo de Naturalização poderá ser substituído pela Carteira de Identidade para Estrangeiros (RNE – Registro Nacional de Estrangeiros).

A naturalização do antepassado italiano pode impedir a transmissão da cidadania.

Por isso é preciso analisar a data que isso ocorreu. Se foi antes ou depois do nascimento do filho que é da sua linha de descendência.

No processo Administrativo, morando na Itália, os documentos sejam brasileiros ou os italianos, vencem após  6 meses. Para dar entrada no processo eles precisam ter no máximo 3 meses de emissão.

No processo judicial, contra as filas ou via materna, os documentos de casamento precisam ter menos de 1 ano. Os nascimentos não têm validade, desde que estejam bem conservados e sejam de inteiro teor, podem ser usados.

Para o processo esperando ser chamado pelo Consulado italiano no Brasil, os documentos precisam ter menos de 6 meses.

Para os processos via comune (morando na Itália), ou via judicial (esperando no Brasil), a documentação exigida é para separação extrajudicial, diretamente no Cartório, apenas a Escritura Pública.

Já quando foi judicial, as páginas de sentença e Trânsito em Julgado. 

Se for o pedido via consulado, a documentação deve ser mais completa. Nós auxiliamos em tudo isso. 

Para documentos pessoais são aceitos na Itália apenas RG (com menos de 10 anos de emissão) e passaporte brasileiro válido.

CNH – Carteira Nacional de Habilitação e União estável não são aceitos.

Como o seu pai já é o italiano reconhecido, você não precisará de toda a documentação que ele usou no processo.

Você vai precisar apresentar apenas as certidões dele e as suas. 

  • Morando na Itália, segundo a lei, até 180 dias, mas, na prática, dependendo a situação, pode passar desse prazo.
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  • Via judicial, uma média de 18 a 24 meses depois que protocola a ação no Tribunal. Não foi contabilizado aqui o tempo de preparação dos documentos no Brasil.